Representação regulatória na UE e no Reino Unido

Sua porta de entrada legal para os mercados europeu e do Reino Unido.

Nomeie seu representante legal exigido pelo GDPR, Lei de Inteligência Artificial, Lei de Serviços Digitais, Lei de Proteção de Dados e NIS2 por meio de uma plataforma estruturada e pronta para ativação.

Operar em mercados europeus regulamentados sem estabelecimento local.

Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se acessível. Mantenha-se operacional.

Você sabia?

As obrigações regulatórias vão além das fronteiras.

Os quadros regulamentares europeus aplicam-se cada vez mais a organizações estabelecidas fora da UE e do Reino Unido.

Oferece bens ou serviços a indivíduos na UE ou no Reino Unido.

Processa dados pessoais da UE ou do Reino Unido

Coloca sistemas de IA no mercado da UE

Opera produtos conectados ou infraestrutura digital

Enquadra-se no âmbito da regulamentação de cibersegurança ou de plataformas.

Você pode ser legalmente obrigado a designar um representante local.

A falta de nomeação quando necessário pode expor sua organização a:

risco de fiscalização regulatória

Multas administrativas

Restrições ao acesso ao mercado

Maior rigor na supervisão

A designação de representante não é opcional quando aplicável.
É estrutural.

O poder de um

Um representante. Múltiplos marcos regulatórios.

Muitas empresas transfronteiriças operam ao abrigo de mais de um quadro regulamentar da UE ou do Reino Unido.
A nomeação de representantes separados para o RGPD, a Lei de Informática, a DSA, a Lei de Proteção de Dados ou a NIS2 cria fragmentação e complexidade desnecessária.

O DilicheckRep consolida a designação regulatória sob um modelo unificado e com múltiplas estruturas.

Um mandato estruturado

Um canal de comunicação

Uma plataforma operacional

Soluções

Representação nos principais quadros regulamentares da UE e do Reino Unido

Representação estruturada em todos os principais quadros regulatórios:

Representante do artigo 27 do RGPD da UE

Para organizações não pertencentes à UE que oferecem bens ou serviços na UE ou que monitorizam indivíduos na UE.

Representante do artigo 27 do RGPD do Reino Unido

Para organizações não sediadas no Reino Unido e sujeitas ao regime de proteção de dados do Reino Unido.

Representante da Lei de Serviços Digitais (DSA)

Representante legal da UE para prestadores de serviços digitais e plataformas online abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.

Representante da Lei de Proteção de Dados da UE

Contato e representação regulatória em conformidade com a Lei de Proteção de Dados da UE.

Representante/ponto de contato do NIS2

Infraestrutura estruturada de contato regulatório no âmbito das obrigações da UE em matéria de cibersegurança.

Representante autorizado da Lei de IA da UE

Representação de fornecedores de IA não pertencentes à UE que colocam sistemas no mercado da UE, quando necessário.